Eleitores do DF têm até 8 de maio para regularizar situação eleitoral

Atenção, brasilienses! Termina no próximo dia 8 de maio o prazo para se regularizar com a Justiça Eleitoral. Apesar de o Distrito Federal não ter eleições municipais, o eleitor que não estiver em dia pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, matrículas em universidades, posse em cargos públicos ou recebimento de benefícios sociais. A regularização é necessária também para eleitores de outros estados que irão votar em 6 de outubro e deve ser feita junto ao respectivo tribunal eleitoral.

Serviços como emissão de primeiro título, regularização de título cancelado, atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação só podem ser solicitados até essa data — quando ocorre o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

“O Distrito Federal não tem eleições municipais, mas é fundamental que pessoas maiores de 18 anos estejam regulares junto à Justiça Eleitoral porque podem ter algumas dificuldades na vida civil. Essa regularização deve ser feita até 8 de maio, porque o cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro”, afirmou o porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Fernando Velloso.

As vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. Por isso, a recomendação é que o eleitor confira sua situação com a Justiça Eleitoral e, caso necessário, agende seu atendimento.

Atualmente, há 2.194.108 eleitores em situação regular no DF e 226.909 com título cancelado. No exterior, são 759.624 eleitores em dia com a Justiça Eleitoral e 84.559 com título cancelado.

Veja aqui o que levar no dia do atendimento

a) Documento oficial de identidade com foto, preferencialmente, ou certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria (frente e verso)

b) Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente dos pais do requerente ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)
– Obs.: Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome próprio ou nos relacionados acima, o(a) interessado(a) poderá apresentar declaração , sob as penas da lei, de que não possui o respectivo comprovante

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, matrículas em universidades, posse em cargos públicos ou recebimento de benefícios sociais| Foto: Divulgação/TRE-DF

c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito)
– Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”

d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos)
– O alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto. Além disso, jovens de 15 anos também já podem se alistar e, se completarem 16 até a data do primeiro turno (6 de outubro), poderão votar no dia

Transferência e regularização

O eleitor que deseja transferir seu título, ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, deve, antes de tudo, consultar a sua situação eleitoral e relembrar se possui biometria coletada no cadastro da Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita pelo site e também no aplicativo e-Título.

Quem não tem a biometria, deve agendar o seu atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado para coletar os dados biométricos e, então, pedir a transferência de município ou local de votação.

É necessário apresentar um comprovante de vínculo com o município onde o eleitor deseja votar, podendo esse vínculo ser residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo. Quem está com título cancelado também pode regularizar sua situação pela internet, se já tiver biometria. Caso contrário, é necessário agendar o atendimento presencial.

Atualização de dados pessoais

Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais junto à Justiça Eleitoral também deve primeiramente consultar se possui o cadastro biométrico. Eleitores com biometria podem fazer essa revisão pelo autoatendimento online. Quem não possui, deve agendar um horário e comparecer presencialmente.

Assim como para os demais serviços, esse atendimento presencial pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, não importando a cidade onde o eleitor vota. Nesta revisão de dados, o eleitor que possui alguma deficiência deve informá-la. Isso é importante para que a Justiça Eleitoral faça a vistoria e monitore a acessibilidade dos locais de votação.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.